Neste post falaremos sobre a diferença entre locador e locatário, entendendo o que é cada um e descobriremos suas respectivas obrigações.
Alugar e vender imóveis faz parte das atribuições da profissão de corretor e demanda muito conhecimento e cuidados.
No entanto, quem coloca um imóvel para alugar, bem como quem aluga também precisa estar por dentro do assunto. Dessa forma evitamos transtornos e até prejuízo.
Quando realizamos este tipo de negociação assinamos um contrato e nele encontramos as referências de “locador” e “locatário”. Você sabe o que significa?
A seguir, vamos entender o que representa cada um, qual a diferença entre ambos e também quais são suas obrigações.
O que é Locador
Locador é um termo utilizado para definir a pessoa que é proprietária do imóvel e que o disponibiliza para a locação. O locador pode ser pessoa física, pessoa jurídica ou ainda um grupo de pessoas quando imóvel é familiar.
Quem loca imóveis pode redigir seu próprio contrato com base nas leis vigentes ou ainda pode contratar uma empresa para realizar os trâmites legais. Nesse caso, uma imobiliária.
O Que é Locatário
Por outro lado, locatário é um termo que faz referência à parte que paga pelo aluguel do imóvel. Ou seja, é a pessoa que aluga.
Da mesma forma que o locado, o locatário também pode ser pessoa física, um grupo de pessoas ou uma empresa.
O locatário também recebe a denominação de inquilino, então, caso leia um contrato de locação, saiba que se trata da mesma parte.
Sendo assim, a diferença entre locador e locatário é esta.. Um é o dono do imóvel a ser alugado e o outro é quem aluga.
Quais as Obrigações de Locador e Locatário
Agora que você já sabe qual a diferença entre locador e locatário, vamos falar sobre um ponto mais sério e importante.
A princípio, saiba que ambos possuem direitos e deveres. Você sabe quais são as obrigações de ambas as partes?
São obrigações do locador:
- Entregar o imóvel em condições perfeitas para o uso a que se propõe, ou seja, moradia ou negócio;
- Garantir que o locatário tenha uso pacífico do local;
- Manter tanto o destino quanto a forma do local;
- Responder por quaisquer defeitos ou vícios anteriores à locação;
- Fornecer ao locatário informações detalhadas sobre o estado do imóvel antes da sua entrega;
- Pagar também as taxas administrativas da imobiliária ou outra empresa de mediação;
- Outros;
São obrigações do locatário
- Pagar os encargos da locação legal ou exigidos em contrato, bem como o aluguel, de forma pontual;
- Usar o imóvel apenas como foi acordado em contrato e também cuidar para que não se degrade;
- Informar ao locador quaisquer problemas relacionados ao local;
- Realizar a reparação imediata de danos ocorridos no imóvel e provocados por si;
- Não realizar modificações internas ou externas;
- Entregar imediatamente ao locador cobranças de taxas ou de condomínio que não estão entre suas obrigações pagar;
- Também pagar todas as contas fixas como água, luz, gás, etc.;
- Por fim, entregar o imóvel nas mesmas condições em que recebeu;
Então, espero que tenha conseguido entender a diferença entre locador e locatário e suas obrigações. Leia também sobre a lei do inquilino.
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